PROCURADORIA MILITAR
A história e desenvolvimento da Procuradoria Militar das Forças Armadas Angolanas, datam desde o limiar da Independência de Angola. Ela evoluiu da então Comissão Geral de Justiça, órgão encarregue de investigar, realizar a instrução preparatória dos processos crime, julgar e decidir sobre as penas a aplicar, e que em 1978 deu lugar aos Órgãos de Justiça Militar, concretamente a Procuradoria Militar e o Tribunal Militar, ao abrigo das leis 16/78 e 17/78, ambas de 24 de Novembro. Estes Órgãos de Justiça Militar, com todas as alterações e melhorias a que se sujeitaram, perduraram até ao final da primeira República,1992 e foram extintos no momento da extinção das FAPLA e formação e institucionalização das Forças Armadas Angolanas.
ORGANIZAÇÃO
O estado de desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas, em todas as suas nuances, pressupôs a necessidade da criação dos órgãos da Administração da Justiça Militar, cuja institucionalização ocorreu ao abrigo da Lei nº 1/94, de 07 de Janeiro (Lei sobre a Criação dos órgãos de Justiça Militar) que nos termos do seu artigo 2º, remete para lei própria a organização e funcionamento desses órgãos e na sua materialização, o legislador ordinário, aprovou a Lei nº 5/94, de 11 de Fevereiro (Lei sobre a Justiça Penal Militar).
De entre estes órgãos, está a Procuradoria Militar, que paralelamente ao Supremo Tribunal Militar e a Policia Judiciária Militar, deram corpo ao artigo 125º, n.º 2, da então Lei Constitucional.
Nos termos do artigo 10º da citada lei orgânica , a Procuradoria Militar é uma estrutura hierarquizada, constituída por Oficiais do Quadro Permanente ou não, na dependência técnica e administrativa do Procurador Militar das Forças Armadas e tem as seguintes atribuições:
a) exercer a acção penal nos processos da competência do foro militar;
b) ordenar prisão preventiva na fase de instrução preparatória ou validá-la quando efectuada pelos Oficiais da Policia Judiciária Militar ou outra autoridade competente, bem como prorrogá-la ou substituí-la por qualquer outra medida preventiva e ainda, ordenar a soltura dos presos;
c) fazer executar a prisão ordenada pelos Tribunais Militares,bem como a soltura dos presos;
d) fiscalizar a legalidade no seio das Forças Armadas Angolanas;
e) dirigir a instrução preparatória dos processos instruídos pela Policia Judiciária Militar;
f) tomar todas as medidas necessárias ao cabal cumprimento da sua função de Ministério Público.
Essa função, referida na alínea imediatamente anterior, caracteriza a Procuradoria Militar como um órgão do Ministério Público.
O Ministério Público é, nos termos do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, “o órgão da Procuradoria Geral da República essencial à função jurisdicional, a quem compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, promover o processo penal e exercer a acção penal, nos termos da Constituição e da lei.”
Por esse duplo vínculo e concomitantemente dupla subordinação, a Procuradoria Militar é dos poucos, senão o único órgão, que está vinculado à duas Leis Órganicas:Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, quanto a componente militar do se efectivo e a Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público. E a sua componente de magistrados do foro militar, está igualmente vinculada ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Vai dalí que, dado o seu carácter, a Procuradoria Militar tem assento constitucional.
A Procuradoria Militar é nos termos da Constituição da República de Angola, ”um órgão essencial da Procuradoria-Geral da República, que tem como função o controlo e fiscalização da legalidade no seio das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Segurança e Ordem Interna, garantindo o estrito cumprimento das leis, conforme atestam o n.º 3, do artigo 189.º e o n o 1, do artigo 191.º todos da CRA”.
As normas constitucionais referidas, suscitaram a aprovação de lei própria, no caso, a Procuradoria Militar rege-se pelas disposições da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público), concretamente no Capítulo VIII, artigos 78.º e seguintes, situação que aliás, se justifica pelo facto de a Procuradoria Militar ser um órgão essencial da Procuradoria-Geral da República. Sendo por isso, no âmbito da carreira do Ministério Público regidos por essa Lei.
DIRECÇÃO DA PROCURADORIA MILITAR
ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Procuradoria Militar as seguintes:
a) Velar pela defesa da lei, da disciplina e das ordens de execução do serviço estabelecidas no seio das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, dos Órgãos de Segurança e dos Órgãos de Ordem Interna;
b) Controlar a aplicação correcta e uniforme das leis, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos nas Forças Armadas Angolanas, na Polícia Nacional, nos Órgãos de Segurança e de Ordem Interna, combater a criminalidade e determinar as causas que lhes dão origem e tomar as medidas necessárias para eliminá-las;
c) Contribuir para o fortalecimento da legalidade nas Forças Armadas Angolanas, na Polícia Nacional, nos Órgãos de Segurança e nos Órgãos de Ordem Interna, contribuindo na educação dos seus membros para o cumprimento incondicional e exacto das leis, do juramento militar, dos regulamentos e das ordens dos superiores hierárquicos;
d) Defender os direitos e interesses legítimos dos membros das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, dos Órgãos de Segurança e dos Órgãos de Ordem Interna, dos seus familiares e dos funcionários e trabalhadores daquelas instituições;
e) Realizar estudos estatísticos e analíticos sobre o fenómeno da criminalidade no seio das Forças Armadas Angolanas, da Policia Nacional, dos Órgãos de Segurança e dos Órgãos de Ordem Interna e realizar acções de educação jurídica e prevenção criminal;
f) Realizar inquéritos preliminares com vista a averiguar a prática de crimes ou infracções disciplinares;
g) Efectuar estudos, análises e pareceres jurídicos no âmbito da lei, quando solicitados pelas Forças Armadas Angolanas, Policia Nacional, Órgãos de Segurança e Órgãos de Ordem Interna;
h) Remeter periodicamente à Procuradoria-Geral da República, ao Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas e cada uma das outras Instituições e corporação, o relatório das actividades respeitantes;
i) Cooperar com organismos nacionais e estrangeiros congéneres em matéria de formação técnica e cooperação internacional;
j) Exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei à Procuradoria-Geral da República, quando ordenadas pelo Procurador-Geral da República.