Luanda - O Tribunal
Constitucional (TC) já está na posse do Ficheiro Provisório Informático de
Cidadãos Maiores (FICM), para dar início ao processo de apreciação e validação das
candidaturas dos partidos políticos e coligações de partidos às eleições gerais
de Agosto próximo.
O FICM, entregue em
formato de "disco externo HD", pelo Presidente da Comissão Nacional
Eleitoral (CNE), Manuel da Silva, decorre de "um imperativo legal"
que estabelece que a CNE deve proceder à entrega deste dispositivo ao TC, a
quem compete à apreciação e validação das candidaturas dos partidos políticos
às eleições gerais.
A Juíza Conselheira
presidente do TC, Laurinda Cardoso disse, na ocasião, que logo após à
convocação das eleições gerais, este tribunal superior tem de estar em
condições de receber a apresentação das candidaturas, considerando importante
que, até lá, os meios técnicos e tecnológicos devem estar em condições de
operacionalidade.
Agradeceu o facto da
entrega do FICM ter sido feita dentro do prazo definido em sede do cronograma
do TC.
"Tínhamos programado
aceder ao ficheiro provisório a seis de Maio, mas o facto de nos ter sido
entregue hoje (sexta-feira), representa para nós um ganho do ponto de vista dos
prazos. A partir de agora é só trabalho", expressou.
Adiantou que, em sede
deste processo, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores vai permitir que o
TC esteja em melhores condições de aferir com fiabilidade a conformidade dos
processos de candidaturas a serem submetidos a este órgão pelas formações
políticas.
Já o presidente da
Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva, que se fez
acompanhar dos comissários eleitorais deste órgão, informou que o ficheiro
definitivo só será disponibilizado ao órgão, pelo MAT, até 10 dias após a
convocação das eleições gerais pelo Presidente da República.
O ficheiro provisório
consta o registo de cerca de 14 milhões de cidadãos inscritos, dos quais 18 mil
residentes no exterior do país.
O Ficheiro Informático
dos Cidadãos Maiores de 18 anos contém o nome completo do eleitor, data de
nascimento, filiação, número do Bilhete de Identidade, número de eleitor, local
de residência, naturalidade e sexo.
Segundo o Ministério da
Administração do Território (MAT), que procedeu, na quinta-feira, à entrega do
ficheiro provisório à CNE, o número de cidadãos poderá aumentar uma vez que
ainda falta a incorporação do registo dos cidadãos das zonas recônditas.
De acordo com o MAT,
serão de igual modo retirados da base de dados do ficheiro definitivo a ser
entregue dez dias após a convocação das eleições os cidadãos falecidos e os em
conflito com a lei que tenham sido condenados em processos transitados em
julgado.
A lei determina que, em
anos de eleições, o Ministério da Administração do Território proceda à entrega
do FICM até 10 dias depois da convocação das eleições gerais, data a partir da
qual os dados do registo eleitoral se tornam inalteráveis.
De acordo com a Lei, o
cidadão que completa 18 anos é, automaticamente, transferido para a Base de
Dados de Cidadãos Maiores.