DECRETO PRESIDENCIAL
Considerando
o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola JOSÉ EDUARDO
DOS SANTOS, ocorrido aos 8 de Julho de 2022;
Tendo em
conta que o Presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS foi uma figura ímpar da Pátria Angolana,
à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta
contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação
da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz
e reconstrução e reconciliação nacionais;
Convindo
homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu
legado ao serviço da Nação Angolana;
O
Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120, do nº
4 do artigo 125 e da alíne a) do nº 4 do artigo 5º da Lei nº 5/11,
de 21 de Janeiro, o seguinte:
1.
É declarado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas
missões diplomáticas e consulares.
2.
O luto nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às
00 horas do dia 9 de Julho de 2022.
3.
Enquanto vigorar o luto nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional à
meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas.
O
Presidente da República
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO