PR REAFIRMA DISPOSIÇÃO PARA CONVIDAR OBSERVADORES ELEITORAIS
Luanda –
O Presidente da República, João Lourenço, afirmou, quinta-feira (9) , em
Luanda, que a competência para convidar os observadores eleitorais é do Chefe
de Estado e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Respondendo
a uma questão relacionada com o tema, no quadro da entrevista colectiva que
decorre esta quinta-feira, o estadista baseou-se na lei e argumentou que
outras instituições como a Assembleia Nacional, Tribunal Constitucional e
partidos políticos também podem convidar observadores, através da CNE.
Argumentou
ainda que a CNE definiu um limite de dois mil observadores para as
eleições de 24 de Agosto, que terão de estar credenciados até 30 dias antes das
eleições.
Neste
sentido, disse que o que tiver de ser feito será dentro dos marcos daquilo que
a Lei estabelece, não compreendendo. por isso, as tentativas de
pressão neste domínio.
Para
efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a
CNE fixa a quota de até 2.000 observadores, de acordo com o artigo 7.º do
Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais.
As
eleições gerais deste ano foram convocadas a três de Junho, depois de
pareceres favoráveis da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e do Tribunal
Constitucional (TC) sobre a existência de condições para o efeito.
O
período de apresentação de candidaturas, que teve início segunda-feira última
(06), vai decorrer até ao dia 25 do corrente mês.
Após
essa fase, os partidos políticos terão dez dias para o suprimento de
eventuais irregularidades ou insuficiências nos processos apresentados.
As
últimas eleições gerais, que tiveram lugar em 2017, foram ganhas pelo MPLA com
61,08 por cento dos votos, o que lhe deu os actuais 150 deputados num
Parlamento com 220 assentos.